Anastasia, cadê a progressão na carreira?

Na última semana, a Secretaria de Estado da Educação divulgou correspondência às escolas informando que a progressão na carreira, descongelada depois de muita luta da categoria em 2013, depende da “atualização dos sistemas”.

Mais uma vez o governo desrespeita a categoria. O projeto de lei que tratou desta questão foi anunciado pela Secretaria de Educação no dia 23 de setembro de 2013, o projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro do mesmo ano e somente em fevereiro de 2014, após o pagamento em que deveria ter vindo o pagamento da progressão, é que a Secretaria “descobriu” que os sistemas com a inclusão das avaliações de desempenho não estavam atualizados?

Em dezembro de 2013, o Sind-UTE/MG solicitou reunião com a Secretaria de Educação. Na ocasião, quem recebeu o sindicato foi a secretária-Adjunta, Sueli Pires. Questionamos, entre outras questões, o pagamento de 5% e a progressão. A Secretária, não soube ou não quis responder nada. O resultado é o que a categoria está vivendo:

– atraso no pagamento do reajuste de 5%;

– não pagamento da progressão na data correta;

– omissão quanto ao reajuste do Piso Salarial para 2014 que é de 8,32%.

– não concessão das férias-prêmio aos que têm direito.

E como não bastassem estas questões, temos que ver o Governador gastar dinheiro público para fazer propaganda dizendo que a concedeu a progressão, dando informações incorretas à população.

Tira – dúvidas

Com a lei estadual 21.058/13 como ficou a carreira

– Servidores das carreiras de pessoal civil da Polícia Militar permanecem com a progressão e promoção congelados até dezembro de 2015.

– Servidores efetivos e efetivados das escolas estaduais:

Promoção: continua congelada até dezembro de 2015

Progressão: volta a partir de janeiro de 2014, com o tempo de serviço contado a partir de janeiro de 2012.

Como fica a progressão para quem já está na ultima letra do nível, letra P?

Terá um acréscimo de 2,5% (valor da progressão) ao valor da remuneração. Receberá este acréscimo na VPNI.

Os efetivados terão direito à progressão?

Se cumprirem os requisitos de 2 anos de efetivo exercício (contados após o cumprimento do estágio probatório), com duas avaliações de desempenho positivas, terão a progressão também.

Com o anúncio de 2,5%, o governo está “antecipando” a progressão?

Não. A progressão já está prevista no Plano de Carreira da Rede Estadual (Lei 15.293/04). Confira:

Artigo 16. O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional da Educação Básica dar-se-á mediante progressão ou promoção.

Parágrafo único. A progressão será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais, e a promoção deverá ser requerida pelo servidor, na forma de regulamento.

Artigo 17. Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subseqüente no mesmo nível da carreira a que pertence.

1º. Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:

I – encontrar-se em efetivo exercício;

II – ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau;

III – ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.

2º.Nos casos de afastamento superior a noventa dias por motiva de licença para tratamento de saúde, a contagem do interstício para fins de progressão será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para complementar o tempo de que trata este artigo.

3º. O período de afastamento por doença profissional será computado para efeitos de progressão e promoção.

Quando o Plano de Carreira foi criado, em 2004, cada progressão correspondia a um acréscimo de 3%. Em 2010, o governo diminuiu para 2,5%. Em 2011, quando o governo impôs o subsídio, ele também paralisou todas as progressões e promoções até dezembro de 2015. Confira:

Lei Estadual 19.837/11

Artigo 19. O tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de promoção não será interrompida em função do reposicionamento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, observado o disposto no regulamento.

Então, o governo não está antecipando nada. Os servidores da educação têm o direito à progressão que o governo congelou.  O que está fazendo é devolvendo este direito, que já existia.

O que é o reposicionamento na carreira anunciado pela Secretaria de Educação?

É a Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP), corresponde ao passado do servidor e não pode ser anunciada como projeção de futuro da carreira. É uma vantagem criada com as tabelas do subsídio. Por que ela foi criada? Porque ao enquadrar os profissionais da educação nas tabelas de subsidio não se considerou imediatamente o tempo de serviço que o serviço já tinha. Aí o governo parcelou este tempo (que o servidor já adquiriu) em quatro anos. Isso é a VTAP. Então, o reposicionamento nada mais é do que a devolução da carreira que o servidor tinha em 2011 e o governo “confiscou”. O governo parcelou um direito já adquirido pelos servidores.

Confira o que define a Lei Estadual 19.837/11:

Artigo 16.

I – Para a definição do nível em que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o requisito de escolaridade exigido para o nível em que o servidor estiver posicionado em 31 de dezembro de 2011;

II – para a definição do grau em que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o valor da soma do vencimento básico constante na tabela de que trata o anexo V desta Lei correspondente ao posicionamento do servidor em 31 de dezembro de 2011 com as vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º. Da Lei no. 18.975 de 2010, a que o servidor fizer jus até 31 de dezembro de 2011.

1º. Para fins do disposto no inciso II do caput, o servidor será posicionado, no mínimo, no grau previsto na tabela de tempo de serviço constante no Anexo I desta Lei correspondente ao seu tempo de serviço na respectiva carreira até 31 de dezembro de 2011.

Artigo 17. O reposicionamento de que trata o art. 16 será efetivado em 1º de janeiro de 2015 e os efeitos remuneratórios dele decorrentes serão antecipados de forma gradativa no período de 2012 a 2015.

Isso significa que, em janeiro de 2015, o servidor receberá o que adquiriu por direito em sua vida funcional até 2011 e já deveria estar recebendo desde essa época O governo parcelou o direito que o servidor já havia adquirido. E ao devolver, não devolverá todo o tempo, porque a tabela criada com o subsídio não considera a progressão a cada dois anos e sim a cada três anos.

Importante: somente recebem VTAP os cargos efetivos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional (que exerce a função de inspetor).

Os cargos de Auxiliar de Serviços, Assistentes Técnicos, Assistentes Técnicos Educacionais e Assistente de Educação não tiveram e nem terão considerados o seu tempo de serviço na carreira. E a VTAP não será incorporada em 2014. Permanece como parcela paga separadamente do subsídio.

Com o reajuste houve 19,9% de aumento como foi anunciado pela Secretaria de Educação?

Não. O governo tenta confundir as pessoas misturando política remuneratória com política de carreira. O reajuste é de 5%. A progressão corresponde a 2,5% e não será para todos. Servidores designados ou aposentados não têm direito à progressão. Os pensionistas também não.

O reposicionamento da VTAP corresponde ao que o servidor já adquiriu e foi retirado em dezembro de 2011. O governo está devolvendo parceladamente. A próxima parcela desta devolução será em janeiro de 2014. A VTAP não é incorporada ao valor do subsídio. É paga separada dele. E continuará assim até 2015. Tem direito a esta vantagem apenas professores, especialistas e analistas (na função de inspetor).

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