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  Direitos do cidadão

Guia dos direitos do povo
Autor: José Prata Araújo
Atualização: Abril/2008

Índice

Índice em ordem alfabética

Direitos Trabalhistas

Registro de empregados Para o topo
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, a empregador, sob dependência deste, e mediante salário. É estabelecido um prazo de 48 horas para a empresa registrar na carteira de trabalho do empregado o contrato de trabalho. A falta de registro não retira nenhuma das garantias legais ou convencionais do empregado, sendo assegurado o direito de exigí-lo, assim como os direitos disto decorrentes, na Justiça com efeito retroativo à data real da admissão.

Jornada de Trabalho Para o topo
A jornada de trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais. É garantida a jornada de 6 horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Algumas categorias profissionais conquistaram jornadas de trabalho menores do que a máxima: bancários, médicos, jornalistas, mineiros de subsolo, professores e outras. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Horas extraordinárias Para o topo
A jornada normal de trabalho pode ser acrescida, no máximo, de 2 horas extraordinárias, remuneradas em percentual, no mínimo, 50% superior ao da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de convenção ou acordo de trabalho, o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia através do banco de horas, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Descanso remunerado Para o topo
É assegurado a todo empregado um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Não terá direito ao descanso semanal remunerado o empregado que, sem os motivos justificados, definidos em lei, não tiver trabalhado toda a semana anterior.

Os feriados Para o topo
Com exceção de alguns casos especiais definidos em lei, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, garantindo-se ao trabalhador a remuneração de tais dias. São considerados feriados nacionais: 1º de janeiro (Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 7 de setembro (Independência do Brasil); 2 de novembro (Finados); 12 de novembro (Nossa Senhora Aparecida); 15 de novembro (Proclamação da República); 25 de dezembro (Natal). São também feriados: a data magna do Estado fixada em lei estadual; os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. Mesmo não sendo formalizados legalmente, também a terça-feira de carnaval e a quarta feira de cinzas até às 12 horas são também feriados.
A lei define ainda que são feriados religiosos os dias de guarda definidos em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída a sexta-feira da Paixão.

Ausências remuneradas Para o topo
O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário nos seguintes eventos: a) até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; b) até 3 dias consecutivos em virtude de casamento; c) por 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho (licença-paternidade); d) por 1 dia por ano em caso de doação voluntária de sangue; e) até 2 dias consecutivos ou não para fim de alistamento eleitoral; f) durante o período de serviço militar; g) nos dias em que estiver realizando o exame vestibular; h) pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer em juízo; i) doença devidamente comprovada, sendo o pagamento dos primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa.

Férias anuais Para o topo
Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, que será de 30 dias corridos, quando não houver faltado ao trabalho sem justificativa mais de cinco vezes durante o ano. Se as férias forem concedidas fora dos prazos legais, o empregador terá que remunerá-la em dobro. Caso seja do interesse do trabalhador, ele pode optar por converter um terço de suas férias em abono pecuniário, ou seja, pode vender dez dias de férias. A Constituição de 1988 garante o pagamento das férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Na cessação do contrato de trabalho sem justa causa - por iniciativa do empregado ou do empregador -, após 12 meses de serviço, o empregado terá direito à remuneração do período incompleto de férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Também tem direito às férias proporcionais o empregado demitido pelo empregador ou que peça demissão com menos de um ano de serviço.

13º salário Para o topo
No mês dezembro de cada ano, todo empregado tem direito ao 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, independentemente do salário do mês. Para o trabalhador com menos de um ano de serviço, o 13º salário corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do correspondente ano; a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será tida como mês integral. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador é obrigado a adiantar a metade do 13º salário. Em qualquer hipótese de extinção do contrato de trabalho, salvo na dispensa por justa causa, o empregado receberá o 13º salário proporcional, calculado à base de 1/12 avos por mês de serviço sobre a remuneração do mês em que ocorrer a rescisão.

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Para o topo
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: a) comissão escolhida pelas partes, integrada também por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; b) convenção ou acordo coletivo. A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração devida ao empregado, não se aplica a ela o princípio da habitualidade, portanto a PLR não é incorporada ao salário do empregado e não representa base de cálculo para recolhimento do FGTS nem base de incidência de contribuições previdenciárias.

Disposições sobre salários Para o topo
São as seguintes as disposições legais sobre salário: a) os salários e as demais condições de trabalho serão revistos e fixados, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva, quando deverão ser assinados acordos ou convenções coletivas de trabalho; b) nenhum trabalhador pode receber uma remuneração inferior ao salário mínimo, que é atualmente de R$ 415,00; c) piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho; d) algumas profissões regulamentadas contam com piso profissional definido em lei federal; e) os Estados podem fixar piso salarial regional para categorias que não tenham pisos fixados em lei federal nem estabelecidos mediante acordos ou convenções coletivas; f) o pagamento do salário, se realizado mensalmente, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente; g) constitui crime a retenção dolosa dos salários; h) é proibida a redução dos salários, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; i) a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa configura ganho extra, não incorporado à remuneração; j) na falência da empresa, constituirão créditos privilegiados os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidente de trabalho.

Vale-transporte Para o topo
O vale-transporte é para utilização efetiva pelo empregado em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano e/ou intermunicipal. É isento da obrigatoriedade de concessão do vale-transporte o empregador que proporcionar, por meio próprio ou contratado, transporte coletivo aos seus empregados. O vale-transporte pode ser concedido gratuitamente ao empregado ou, se cobrado, não pode o desconto correspondente ultrapassar a 6% de seu salário.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Para o topo
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao FGTS, que corresponde a um depósito mensal de 8% do valor do seu salário depositado pelo empregador numa conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Os depósitos efetuados em tais contas estão sujeitos à correção monetária mensal e juros de 3% ao ano.
O FGTS pode ser sacado, dentre outros, nos seguintes casos: a) demissão do trabalhador sem justa causa; b) aposentadoria; c) morte do trabalhador, quando o saldo é pago aos dependentes; d) nos casos de contas inativas; e) moradia própria (comprar, construir, abater prestações, etc.); f ) ser portador do vírus HIV (titular e dependente); g) por motivo de câncer do trabalhador e de seus familiares; h) por extinção total ou parcial da empresa; i) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento; j) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave. Quando demitido sem justa causa, o trabalhador, além do poder sacar o seu FGTS, faz jus também à multa de 40% sobre o saldo, o mesmo ocorrendo na hipótese de rescisão indireta, quando comprovada judicialmente a prática de falta grave pelo empregador.

Adicional de trabalho noturno Para o topo
É considerado trabalho noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte. A hora de trabalho noturno é computada como sendo de 52 minutos e trinta segundos. A remuneração do trabalho noturno tem um acréscimo, no mínimo, de 20% em relação ao trabalho diurno.

Adicional de insalubridade e periculosidade Para o topo
Os trabalhadores que exercem atividades reconhecidas por lei como insalubres têm direito, de acordo com a classificação do grau de insalubridade em mínimo, médio e máximo, a, respectivamente, um adicional de 10%, 20% e 40% do salário mínimo. O empregado que trabalha em condições de periculosidade tem direito ao adicional de 30% do seu salário. Tais adicionais não serão acumulados se o empregado exerce, ao mesmo tempo, atividade insalubre e perigosa.

Estabilidades provisórias Para o topo
Têm estabilidade provisória os seguintes trabalhadores: a) o empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato; b) o empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato. O cipeiro representante do patrão não tem estabilidade; c) a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; d) o segurado do INSS que sofreu acidente de trabalho, durante um ano, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Demissão por justa causa Para o topo
A demissão por justa causa é admitida pela CLT pelos seguintes motivos: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado; d) condenação criminal do empregado em sentença tramitada em julgado sem sursis; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação do segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou insubordinação; i) abandono do emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou até mesmo fora do local de trabalho, contra o empregador e superiores hierárquicos ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa; k) prática constante de jogo de azar e prática de atos atentatórios à segurança nacional.

Aviso prévio Para o topo
Não havendo prazo estipulado, o empregador ou empregado que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra parte da sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. É o chamado aviso prévio indenizado. O horário normal de trabalho, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, sendo facultado ao empregado, ao invés da redução de trabalho, faltar sete dias corridos ao serviço.

Rescisão do contrato de trabalho Para o topo
De acordo com as causas motivadoras da rescisão contratual (sem justa causa ou com justa causa) e com tempo de serviço (menos ou mais de um ano), e no caso de morte, as parcelas devidas ao empregado ou a seus dependentes serão as seguintes:
a) Rescisão por pedido de dispensa antes de completar um ano de serviço: saldo de salário; salário-família; 13º salário; férias proporcionais, FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, não sendo porém permitido o saque;
b) Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço: saldo de salário; salário-família; 13º salário; FGTS que deverá ser depositado, sem direito a saque; férias vencidas se ainda não as tiver gozado; férias proporcionais; acréscimo sobre férias, sendo no mínimo de 1/3;
c) Morte do empregado antes de completar um ano de serviço, quando os dependentes
terão direito a: saldo de salário; 13º salário; férias proporcionais; FGTS; d) Morte do empregado com mais de um ano de serviço, quando os dependentes terão
direito a: saldo de salário; 13º salário; FGTS; férias vencidas, se não forem gozadas em vida; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre as férias;
e) Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço: saldo de salário; aviso prévio; férias proporcionais; acréscimo sobre férias, de, no mínimo, 1/3; salário-família; 13º salário; FGTS; 40% do FGTS;
f) Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço: saldo de salário; aviso prévio; férias proporcionais indenizadas; férias vencidas se ainda não as tiver gozado; acréscimo sobre férias, de, no mínimo, 1/3; salário-família; 13º salário; 40% do FGTS; FGTS;
g) Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de serviço: saldo de salário; salário-família; FGTS a ser depositado, não sendo permitido saque;
h) Rescisão por dispensa com justa causa com mais de um ano de serviço: saldo de salário; salário-família; FGTS a ser depositado, não sendo permitido saque; férias vencidas se ainda não as tiver gozado; acréscimo sobre férias vencidas não gozadas de, no mínimo, 1/3.
Indenização adicional e reajuste salarial: o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, incluindo os dias do aviso prévio, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Se o aviso prévio ultrapassar a data-base não é devida a indenização adicional e sim o reajuste e conquistas do acordo coletivo. Prevê a CLT que “o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso”.
Local da rescisão: na rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, tendo o trabalhador sido despedido ou pedido demissão, é garantida a assistência do respectivo sindicato ou do Ministério do Trabalho. Caso não exista um ou outro na localidade, de outra autoridade prevista legalmente. Essa assistência deve ser prestada sem nenhum ônus para o trabalhador ou para o empregador.

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT Para o topo
Para implantar o PAT a empresa conta com incentivos fiscais do governo. O PAT não é obrigatório, sendo em geral a sua implantação negociada entre as empresas e sindicatos, sendo incluído nos acordos ou convenções coletivas das categorias profissionais. A participação do trabalhador no custeio dos programas de alimentação é de, no máximo, 20%. Para a execução do PAT, a empresa poderá manter serviço próprio de refeições e/ou distribuir alimentos, e/ou firmar convênios com entidades fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva. O trabalhador perde os benefícios de alimentação quando entra em gozo de benefício previdenciário, o que pode implicar em perdas significativas na remuneração.

Saúde e segurança no trabalho Na CLT estão contidas algumas normas sobre saúde e segurança no trabalho. Ao Ministério do Trabalho cabe, dentre outras funções, estabelecer disposições complementares a essa legislação, as chamadas Normas Regulamentadoras - NR, que disciplinam as questões referentes a salubridade e a segurança nos locais de trabalho.
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. Cópias da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT devem ser entregues ao acidentado ou seus dependentes, bem como ao sindicato a que corresponda a categoria. Na falta de emissão da CAT por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical representativa, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
O acidentado do trabalho tem os seguintes direitos: benefícios da Previdência Social; estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Além disso, o empregador está obrigado a realizar o depósito do FGTS no período do auxílio-doença acidentário.

Planos de saúde Para o topo
Muitas empresas brasileiras, apesar de não ser obrigatório por lei, mantêm planos de saúde para seus funcionários. Para os empresários, tais planos se mostram altamente vantajosos porque significam viabilizar a manutenção, a recuperação e a reprodução da força de trabalho. Além disso, sobre as despesas de saúde não incidem os encargos trabalhistas e previdenciários. Para os trabalhadores, os planos de saúde são bons somente enquanto permanecem na empresa, pois em casos de demissão ou aposentadoria, na maioria das vezes, eles perdem o direito aos serviços de saúde.

Previdência complementar Para o topo
Muitos trabalhadores, sobretudo de empresas estatais, têm direito a programas de previdência complementar. São alguns dos princípios deste programa: a empresa que oferecer planos de previdência complementar deve garantir para todos os seus empregados e empregadas; a adesão dos trabalhadores é facultativa; o regime financeiro a ser adotado é o de capitalização; em caso de demissão, o trabalhador pode exercer o direito de portabilidade, ou seja, pode transferir seus saldos para outro fundo de pensão.

Prazo para reclamar direitos na Justiça Para o topo
A Constituição Federal fixou os seguintes prazos para o trabalhador reclamar os seus direitos na Justiça: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Acordo ou convenção coletiva Para o topo
Os acordos ou convenções coletivas de trabalho garantem aos trabalhadores e trabalhadoras questões fundamentais: ampliação de alguns direitos trabalhistas já existentes; reposição de perdas salariais anuais e aumento real de salário; piso salarial acima do salário mínimo; participação nos lucros ou resultados das empresas; adiantamento de salário semanal ou quinzenal; adiantamento de férias; antecipação do 13º salário; auxílio-alimentação; auxílio-creche; assistência médica; reduções na jornada; etc. Solicite ao seu sindicato uma cópia do acordo ou convenção coletiva para você conhecer os seus direitos contratuais. Participe, junto com seus colegas de trabalho, do sindicato de sua categoria nas lutas para a ampliação e conquista de novos direitos.

Direito ao emprego Para o topo
Mais do que ter os direitos trabalhistas assegurados na legislação do país, os trabalhadores e trabalhadoras precisam ter emprego. E o emprego dependerá, principalmente, da retomada do crescimento econômico. Para que tenhamos crescimento econômico sustentado, é preciso manter o câmbio em níveis competitivos; reduzir a taxa de juros, ampliar o crédito bancário e criar as condições para o aumento dos salários dos trabalhadores e trabalhadoras, realizar uma ampla reforma agrária, investir na recuperação da infra-estrutura do país - energia elétrica, estradas, saneamento básico -, garantir o poder de compra do salário mínimo, fortalecer o mercado interno de massas e também as exportações, combatendo a precarização do trabalho, etc.

Sucessores do trabalhador(a) Para o topo
A Lei 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Assim, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do PISPASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis se o menor completar 18 anos, salvo se autorização do juiz para aquisição de residência ou dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Outros direitos sociais

Seguro-desemprego Para o topo
Tem direito a requerer o seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa, que comprove: a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma pelos menos 6 meses nos últimos 36 meses; c) não estar em gozo de benefício do INSS, excetuando-se o auxílio-acidente ou a pensão por morte; 4) não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de seus familiares.
As prestações do seguro-desemprego variam de três a cinco, de acordo com o tempo de permanência do trabalhador com vínculo empregatício nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao pedido do benefício: a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência; b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses; c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses no período de referência.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial do trabalhador e varia de R$ 415,00, no mínimo, a R$ 776,46, no máximo.
O seguro-desemprego também garante proteção aos seguintes trabalhadores: a) os pescadores e pescadoras artesanais, que trabalham em regime de economia familiar, fazem jus a um salário mínimo, no período voltado para a preservação das espécies, quando se dá a proibição da pesca; b) o trabalhador resgatado do trabalho escravo, em decorrência da fiscalização do Ministério do Trabalho, terá direito à percepção de 3 parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

Abono Salarial ou 14º salário Para o topo
O trabalhador cadastrado no programa PIS-PASEP tem direito ao Abono Salarial ou 14º salário, no valor de um salário mínimo, desde que atenda aos seguintes critérios: a) tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano base; b) tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base e tenha sido informado pelo empregador na RAIS - Relação de Informações Sociais; c) esteja cadastrado há pelo cinco anos no programa PIS-PASEP.
Importante: o Abono Salarial é pago no segundo semestre de um ano e no primeiro semestre do ano seguinte. Quem não recebê-lo nos prazos fixados não poderá recebê-lo posteriormente e os valores voltam para o caixa do governo. Informe-se sobre esse benefício na Caixa Econômica Federal, se você for trabalhador do setor privado, e no Banco do Brasil, se servidor público.

Programa PIS-PASEP Para o topo
Os trabalhadores e trabalhadoras cadastrados no programa PIS-PASEP até 4 de outubro de 1988 possuem uma espécie de caderneta de poupança que está depositada num banco do governo, o BNDES. Tais trabalhadores têm direito, todo ano, aos rendimentos anuais, que, se não forem sacados, irão se incorporar aos valores já depositados. Os recursos dos trabalhadores que possuem contas individuais podem ser sacados integralmente nas seguintes situações: a) aposentadoria; b) invalidez permanente; c) se for portador do vírus HIV (titular e dependente); d) se tiver câncer (titular e dependente); e) pela morte do trabalhador, quando o saldo será pago aos herdeiros; f) idade igual ou superior a 70 anos; g) benefício assistencial do deficiente ou idoso. Maiores informações sobre o PIS-PASEP podem ser obtidas nas agências da Caixa Econômica Federal, se você for trabalhador do setor privado, e no Banco do Brasil, se servidor público.

Direito à saúde pública

Saúde é gratuita e integral Para o topo
A Constituição Federal de 1988 garante que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Com base nessa disposição constitucional foi elaborada a Lei Orgânica da Saúde, que fixa os princípios básicos do Sistema Único de Saúde - SUS: a) universalidade - a garantia de acesso gratuito de todo cidadão e cidadã aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; esse atendimento já foi pago por todos, através das contribuições e impostos arrecadados; b) integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; c) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos e privilégios de qualquer natureza.

Saúde é bem-estar físico, mental e social Para o topo
A maioria de nós, brasileiros e brasileiras, entendemos a saúde como a garantia de acesso a médicos, postos de saúde e hospitais. Saúde é muito mais do que o acesso a serviços curativos, é, acima de tudo, prevenção e a garantia de bem-estar físico, mental e social.
A legislação no Brasil estabelece uma relação direta da saúde com a política econômica e social desenvolvida pelos governos. De acordo com a Lei, a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país. Para melhorar a saúde do povo brasileiro, é preciso, antes de tudo, adotar um modelo econômico e social compatível com os princípios descritos anteriormente.

Direitos dos usuários do SUS Para o topo
O SUS é o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais ou por entidades a ele vinculadas. O SUS deve garantir o atendimento a todos as cidadãs e cidadãos brasileiros que dele precisarem nas unidades de saúde, ambulatórios, laboratórios, clínicas, hospitais públicos, filantrópicos ou privados contratados, em visitas domiciliares e nas ações coletivas de saúde.
A porta de entrada do cidadão ou cidadã no SUS, quando o atendimento não for de urgência e emergência, deve ser a unidade de saúde mais próxima: postos e centros de saúde. É nesses locais, que devem ser garantidos os cuidados primários com a saúde, tais como consultas, exames, aplicação de injeções, vacinas, nebulizações. E onde são autorizados novos procedimentos médicos em outras unidades de saúde do município.
Todo cidadão ou cidadã tem direito à internação hospitalar nos hospitais vinculados ao SUS, através da Autorização de Internação Hospitalar - AIH. Quando o cidadão ou cidadã for internado através de AIH, terá direito a todas as ações de saúde, exames necessários, medicamentos, CTI ou UTI, etc, além de acomodação em enfermarias.

Outras ações do SUS Para o topo
Além das ações integradas de saúde de caráter curativo e preventivo, estão incluídas no campo de atuação do SUS outras ações, todas voltadas para a manutenção da saúde da população. Dentre essas ações podemos destacar: a) a vigilância sanitária, entendida como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde; b) a vigilância epidemiológica, entendida como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; c) além dessas são ainda ações de responsabilidade do SUS: políticas de saneamento básico; formação de recursos humanos na área de saúde; vigilância nutricional e orientação alimentar; colaboração na proteção do meio ambiente; formulação da política de medicamentos; controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para o consumo humano; incremento do desenvolvimento científico e tecnológico da área da saúde; formulação e execução da política de sangue e seus derivados; distribuição gratuita de medicamentos para a população carente.

Portadores de HIV e doentes de AIDS Para o topo
Um programa fundamental desenvolvido pelo Ministério da Saúde, premiado internacionalmente, é destinado aos portadores e portadoras de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Prevê a lei que esse segmento da população receberá gratuitamente do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária ao seu tratamento.

Bolsa-família Para o topo
Para fazer jus a esse programa, a família deve cumprir uma agenda de compromissos, que compreende a participação em ações básicas de saúde, com enfoques preventivos, tais como pré-natal, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, incentivo ao aleitamento materno e atividade educativas na área de saúde.

Auxílio-reabilitação psicossocial Para o topo
O auxílio-reabilitação psicossocial visa garantir assistência, acompanhamento e integração social, fora de unidade hospitalar, de pacientes acometidos de transtornos mentais, internados em hospitais ou unidades psiquiátricas. O auxílio financeiro mensal é parte integrante de um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas.

O financiamento do SUS Para o topo
Um dos problemas mais graves do SUS é que a universalização da saúde na Constituição de 1988 não foi acompanhada do estabelecimento de um financiamento adequado para o sistema. Desde 1988, os movimentos sociais da área de saúde e os partidos de esquerda vêm lutando para se definir uma vinculação orçamentária de recursos para a saúde, como ocorreu no caso da educação. Só após a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, ainda de forma insatisfatória, foi fixada a vinculação de recursos para a saúde. Os municípios deverão aplicar 15% da arrecadação de impostos e os Estados 12% nas ações de saúde. Aqueles entes estatais que aplicam menos do que esses percentuais tiveram até 2004 para se ajustarem. A União ficou obrigada a aplicar, em 2000, o montante aplicado em 1999 com acréscimo de 5%, e, nos próximos anos, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB.

Organização e controle social Para o topo
Com a municipalização da saúde, cada município, de acordo com o tipo de gestão, é responsável pela coordenação dos serviços do SUS localizados dentro dos seus limites territoriais. O Estado e o Governo Federal devem cooperar com dinheiro e orientação técnica para assegurar o atendimento da população, além de complementar os serviços especializados inexistentes no município.
A Conferência de Saúde reunirá a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. Ela é convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pela própria Conferência ou pelo Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, dos servidores e de diversos segmentos sociais, para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.

Previdência Social - INSS

A diferença de previdência e saúde Para o topo
As pessoas no Brasil confundem muito previdência e saúde. A saúde pública é prestada pela rede do SUS - Sistema Único de Saúde e visa manter o bem estar físico e mental das pessoas. Já a previdência é administrada pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e tem uma outra função: garantir os rendimentos dos trabalhadores e trabalhadoras nos momentos de inatividade (doença, acidente, invalidez, maternidade, idade avançada) e proteger os dependentes em casos de morte e prisão do segurado.

Aposentadoria por tempo de contribuição Para o topo
Com as mudanças que aconteceram na previdência dos segurados do INSS, a aposentadoria deixou de ser por tempo de serviço e passou a ser por tempo de contribuição. De acordo com essas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida aos 35 anos de contribuição, se homem, e aos 30 anos de contribuição, se mulher, sem a exigência de uma idade mínima. No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição, caso seja requerida antes dos 63 anos, poderá implicar num enorme redutor no seu valor em relação ao salário da ativa, devido ao chamado “fator previdenciário”.

Aposentadoria dos professores Para o topo
Os professores e professoras da educação infantil e do ensino fundamental e médio, segurados do INSS, aposentar-se-ão aos 30 anos de contribuição, se homem, e aos 25 anos de contribuição, se mulher, sem exigência de idade mínima, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério, ou seja, exclusivamente em atividade docente. Vale dizer que essa aposentadoria tem a incidência também do “fator previdenciário”, que poderá reduzir muito o seu valor em relação ao salário da ativa.

Aposentadoria proporcional Para o topo
A aposentadoria proporcional foi mantida somente para os trabalhadores e trabalhadoras contratados até 16-12-1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20. Mas as regras da aposentadoria proporcional foram bastante modificadas, sendo exigidos: a) a idade mínima de 53 anos, se homem, e de 48 anos de idade, se mulher; b) tempo de contribuição de 30 anos, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; c) acréscimo (pedágio) de 40% sobre o tempo que a pessoa faltava para completar o tempo de contribuição no dia 16-12-1998. Exemplo: se o tempo restante para alguém se aposentar em 16-12-1998 era de dez anos, ele terá que contribuir por mais quatro, além dos dez.

Aposentadoria por invalidez Para o topo
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e lhe será paga enquanto permanecer nessa condição. O aposentado por invalidez que necessitar da ajuda permanente de outra pessoa terá um acréscimo de 25% em sua aposentadoria. O grande dilema dos aposentados por invalidez é que o INSS pode convocá-los para exames a cada dois anos, podendo suspender a aposentadoria. Se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar não tem nenhuma garantia - estabilidade, indenização, etc.- e pode ser demitido imediatamente.

Aposentadoria por idade Para o topo
A aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos será devida aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher, com exigência de 15 anos de contribuição. Para quem estava filiado ao INSS, em 24 de julho de 1991 a exigência é menor: desses segurados serão exigidas, em 2007, 156 contribuições mensais (13 anos); em 2008 serão 162 contribuições mensais (13 anos e seis meses); em 2009 serão 168 contribuições mensais (14 anos).
Já a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais será concedida cinco anos mais cedo: aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher, com comprovação apenas de atividade rural, o que facilita o acesso ao benefício.

Aposentadoria compulsória Para o topo
A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se homem, e 65 anos, se mulher, sendo compulsória.

Aposentadoria especial Para o topo
A aposentadoria especial será devida ao segurado que, durante o exercício de suas funções, esteve efetivamente exposto de modo não ocasional nem intermitente a agentes nocivos, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima. Entende-se por agentes nocivos físicos, químicos e biológicos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição.
O trabalhador pode também converter o tempo especial para tempo comum com acréscimo no tempo de contribuição. No entanto, caso isso ocorra, o trabalhador aposentar-se-á pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição comum com a incidência do fator previdenciário, o que poderá implicar, na maioria dos casos, em enorme redução do valor do benefício.

Pensão por morte Para o topo
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que morrer, seja ele aposentado ou trabalhador da ativa. São dependentes do segurado: a) o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido. Enteado e menor tutelado são equiparados aos filhos; b) os pais; c) o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido. A existência de dependentes de qualquer das classes anteriores exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A pensão será concedida, em primeiro lugar, aos dependentes do item “a”; se esses não existirem, poderão se habilitar os do item “b”; na falta de dependentes das classes “a” e “b”, poderão ser incluídos os do item “c”.
Outros esclarecimentos sobre a pensão por morte: a) existe uma dependência mútua entre homem e mulher na previdência, o que significa que se uma mulher segurada do INSS morrer, seu marido ou companheiro faz jus à pensão e vice-versa; b) a Justiça garantiu o direito à pensão também ao companheiro ou companheira da pessoa homossexual segurada do INSS que morrer, desde que comprovada a união estável; c) o companheiro ou companheira do segurado(a) casado(a) também tem direito à pensão; d) a aposentadoria pode ser recebida conjuntamente com a pensão por morte.

Auxílio-doença